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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

INFORMAÇÕES BOLSA FORMAÇÃO

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÕES DO PROJETO BOLSA FORMAÇÃO – ANO DE  2011
PERÍODO: de 17 de outubro à 17 de novembro
Segue anexa legislação (Decreto 7443/2011 e Portaria 2.306) que disciplina as ações de concessão do Projeto Bolsa-Formação para o exercício 2012. Verificamos que, no SisFor, existem alguns beneficiários que ainda se encontram na situação de 'Reprovados Temporariamente'. Neste caso, orientamos que o cancelamento deverá ser procedido por parte do requerente para que ele possa cadastrar um novo requerimento. Neste período de inscrição (17/10/2011 a 17/11/2011), o Portal do Ministério da Justiça por receber uma grande quantidade de acessos poderá ficar congestionado, assim orientamos aos requerentes que tenham paciência e aguardem a normalização dos acessos.
Pedimos a atenção para os seguintes aspectos:
Os profissionais que, na data de 17 de outubro de 2011 estiverem recebendo o benefício, não poderão solicitar participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012, mesmo que solicitem o cancelamento do atual benefício.
TETO SALARIAL: Mudanças na forma de cálculo;
       Segundo art 4º, § 1o do Decreto 7443/2011, no cálculo da remuneração mensal bruta, serão consideradas todas as vantagens que o ME possuir, excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias, ou seja, serão considerados no cálculo:

Ø  Básico;
Ø  Risco de vida;
Ø  Triênios;
Ø  Adicional por tempo de serviço (15% e 25%);
Ø  Horas extras;
Ø  Horas aula;
Ø  Substituição temporária;
Ø  Abono família;
Ø  Qualquer outra vantagem que não seja terço de férias e/ou gratificação natalina;
            Estando o vencimento BRUTO acima de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) será reprovado pelo representante institucional, ou pelo Gestor Estadual ou, então, pelo Gestor Federal, ou seja, não haverá a concessão do auxílio Bolsa Formação a ME que receber vantagens superiores ao teto estipulado, devidamente comprovado pelo valor bruto descrito no último contra cheque;
REQUERIMENTO: Responsabilidade exclusiva do REQUERENTE;
DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SisFor: Responsabilidade exclusiva do REQUERENTE. Devem ser anexados os seguintes documentos em formato e imagem legíveis, no ato da inscrição no SisFor:
Ø  I - campo "contracheque", o mais recente contracheque, emitido pela instituição de origem do servidor, do mês de setembro para inscrições efetuadas até 30 de outubro e do mês de outubro para inscrições efetuadas a partir do dia 01 de novembro, podendo ser o do portal do servidor (https://secweb.procergs.com.br/rheportal/login.jsp);
Ø  II - campo "PAD" (processo administrativo), certidão, na forma dos anexos a estas orientações, há dois tipos, um para quem tem mais de cinco anos de serviço e outro para quem ingressou a menos de cinco anos na BM. Cada Comando deverá completar a certidão com as peculiaridades locais: nome do requerente, CPF e cargo; local, estado e data (dia, mês e ano); nome do responsável cargo e função; e endereço da instituição;
Ø  III - campo "nada consta estadual", são dois documentos no mesmo arquivo digital, a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/) e a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar do Estado (http://www.tjmrs.jus.br/certidao/solic_certidao.asp), no mesmo arquivo;
Ø  IV - campo "nada consta federal", são dois documentos no mesmo arquivo digital, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal (http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php) campo criminal de 1º grau, e a certidão negativa pela Justiça Militar Federal (http://www.stm.gov.br/certidao_negativa/sistema/emitir/index.php), no mesmo arquivo;

DOCUMENTOS A SEREM REMETIDOS AO DA/DF: Responsabilidade exclusiva do REQUERENTE. Devem ser remetidos de forma física os documentos inseridos na forma digital para arquivo, os quais deverão dar entrada nesta Seção até o dia 02 de Dezembro de 2011, via malote, correio ou qualquer outro meio, para o seguinte destinatário:

Projeto Bolsa Formação -  DA/DF-SECOFI
Rua dos Andradas, nº 498
Bairro Centro - Porto Alegre - RS
CEP 90.020.002
Qualquer dúvida a respeito, entrar em contato com o Representante Institucional do Projeto Bolsa-Formação pelos telefones 51-3288.2721, 51-3288.2774 ou pelo email dadf-secofi@bm.rs.gov.br.
Eduardo Passos Mereb – Cel QOEM
Diretor Administrativo da BM


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