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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

NOTA A IMPRENSA 079 - 2˚ R P MON da Brigada Militar realiza o lançamento do projeto Comerciante consciente com a criança e adolescente em Santana do Livramento. Na manhã desta quinta-feira, dia 13 de outubro, o 2˚ R P MON realizou a o lançamento do Projeto Comerciante Consciente com a Crianças e o Adolescente. O evento desenvolveu-se no auditório do Regimento e contou com a presença do Comandante do 2˚ R P MON, major Antonio Osmar da Silva, do Prefeito Municipal, Wainer Machado, da juíza da vara da família, Dra. Mirtes Blum, do Promotor Civil, Marcelo Gonzaga, do agente da Polícia Federal, Marco Monteiro, do Tenente Horácio, representando o Comando do 10˚CRB, do Delegado Regional da Polícia Civil, Eduardo Santana Finn, do Comandante do 1˚Esquadrão do 2˚R P Mon, capitão André Chaves Moura, do Presidente do COMDICA, Sergio Levy, do Presidente do Clube Caixeiral, Sr. Luiz Carlos da Silva, do gerente da Ouro e Prata, Francisco jose Brum Gomes, e representantes das escolas Dr.Élbio Silveira Gonçalves, General Neto, Cirino Luiz de Azevedo, Célia Iruleguy, Nossa Senhora do Livramento e Abreu Fialho, bem como, os membros da Patrulha Escolar. Proposta A proposta inicial é promover a ética, a cidadania, a integração, a solidariedade e a valorização das crianças. Instigando nos comerciantes locais ações de responsabilidade social para prevenir o consumo de Tabaco e Bebidas Alcoólicas entre os menores de 18 anos, através da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e seu Artigo 81, que ressalta a proibição a venda à criança ou ao adolescente de: I - armas, munições e explosivos; II - bebidas alcoólicas;III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; V - revistas e publicações a que alude o art. 78; VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. • Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei. • Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) OBJETIVOS ESPECÍFICOS: • Ações de conscientização dos comerciantes locais com relação a proibição da venda de tabaco e bebidas alcoólicas entre crianças e adolescentes; • Criar e manter um cadastro dos estabelecimentos comerciais que caracterizam-se como potenciais fornecedores de Bebidas Alcoólicas e produtos a base de Tabaco; • Fiscalizar os estabelecimentos cadastrados e manter uma classificação individual dos estabelecimentos que se enquadrarem nos critérios de avaliação implantados pelo programa. RECURSOS HUMANOS: Efetivo da Patrulha Escolar para coordenarem os trabalhos do Projeto por Parte da Brigada Militar, Fiscais Municipais do Comércio, os membros do Programa de Prevenção a Violência de Santana do Livramento (PPV), Conselho Municipal Anti Drogas (COMAD) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) participaram como agentes fiscalizadores; RECURSOS MATERIAIS: • Plaquetas nas cores Branca, Bronze, Prata e Ouro que Identificaram os Comércios Participantes do programa. A Patrulha Escolar fará o levantamento quantitativo dos estabelecimentos comerciais nas imediações dos estabelecimentos de ensino, onde os policiais farão visitas aos proprietários desses estabelecimentos para informar sobre a importância de prevenir o consumo de Substâncias Entorpecentes entre as crianças e os adolescentes; Posteriormente os comércios receberão uma placa de identificação na cor Branca que caracteriza a participação no programa Comerciante Consciente com a Criança (CCC) e será feito o cadastro dos estabelecimentos, que ficará arquivado nas dependências da Patrulha Escolar, onde os comércios receberão titulações de bronze, Prata e ouro; A última classificação é a chamada Ouro, que substitui a placa prata por uma dourada com os dizeres “não vendemos ou fornecemos bebida alcoólica ou produto a base de tabaco para menores de 18 anos – As entidades fiscalizadoras atestam o compromisso social deste estabelecimento”. Para a obtenção desta Classificação o comerciante precisa, além de cumprir os requisitos anteriores, desenvolver alguma atividade que vise fomentar a prevenção ao uso de Drogas entre crianças e adolescentes. Também se enquadram nesse requisito a colaboração, tanto financeira como laboral em projetos já existentes, devendo para tanto, ser documentado e arquivado na ficha do estabelecimento aos cuidados da Patrulha Escolar; CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: • Setembro de 2011: Mapeamento dos estabelecimentos comerciais no entorno das escolas de Santana do Livramento. • Outubro a Dezembro de 2011: Cadastramento dos Estabelecimentos e Esclarecimento aos comerciantes quanto a responsabilidade de cada um com relação ao consumo do álcool e tabaco entre os menores de 18 anos de idade segundo preconiza a lei 8.069/90. • Janeiro de 2012: Inicio do acompanhamento e classificação dos estabelecimentos. Com este ato, o 2˚ R P MON aproximasse da comunidade com ações de polícia voltada a atender as necessidades da Comunidade. COM SOC 2˚ R P MON, 11H30, DIA 13 DE OUTUBRO DE 2011. 2º Regimento de Polícia Montada – Santana do Livramento Desde 1913 na Fronteira Oeste Comando Regional de Policia Ostensiva Fronteira Oeste Assessoria de Comunicação Social 2º Regimento de Polícia Montada – Santana do Livramento Desde 1913 na Fronteira Oeste Comando Regional de Policia Ostensiva Fronteira Oeste Assessoria de Comunicação Social